Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000625
Data do Acordão:07/28/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA
Sumário:E de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo
5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelo artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial, quando dos autos conste que esta paga a contribuição que seria devida pela arguida.
Nº Convencional:JSTA00013838
Nº do Documento:SA219760728000625
Data de Entrada:11/20/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTONIO PESSOA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:784
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
CPCI63 ART115 B.
CCI63 ART142 A.