Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022365
Data do Acordão:12/17/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO DISCIPLINAR
PRAZO PEREMPTORIO
AGRAVO
APELAÇÃO
Sumário:I - O prazo de quinze dias fixado no paragrafo unico do artigo 848 do Codigo Administrativo para alegações do Ministerio Publico e, não um prazo peremptorio, mas um prazo simplesmente ordenador ou disciplinador do processo, pelo que ao seu desrespeito não esta ligada qualquer sanção de ordem processual. O Magistrado do Ministerio Publico podera, quanto muito, ser responsabilizado disciplinarmente.
II - O despacho que, por esse prazo ter sido excedido, julgou extinto o direito de o Ministerio Publico produzir alegações influi obviamente na decisão da causa.
Nº Convencional:JSTA00015345
Nº do Documento:SA119851217022365
Data de Entrada:03/11/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CLARO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4001
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 ART710 N2.
CADM40 ART848 PARUNICO.
RSTA57 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21507 DE 1985/03/14.
AC STA PROC21545 DE 1985/05/02.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG330.