Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045283
Data do Acordão:10/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACÓRDÃO
NULIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
ACTO INTERNO
Sumário:I - Só a falta absoluta de motivação e não a motivação deficiente, errada ou incompleta, produz a nulidade prevista na alínea b) do art. 668 do C.P.C..
II - A nulidade referida na alínea c) do citado artigo só tem lugar quando os fundamentos invocados pelo
Juiz conduzem logicamente a resultado oposto ao que vem expresso na decisão.
III - A nulidade prevista na alínea d) do artigo referido em I apenas existe quando o Juiz se pronuncia sobre questões de que lhe era vedado tomar conhecimento (excesso de pronúncia) por não haverem sido postos ao tribunal.
IV - Acto interno é todo aquele que não incide sobre uma relação jurídica da Administração com um particular e os seus efeitos esgotam-se nas relações inter-orgânicas.
V - Em recurso jurisdicional interposto de decisão proferida em recurso contencioso, pode o recorrente suscitar "ex novo" excepções ou questões prévias de conhecimento oficioso, ainda não decididos com trânsito em julgado.
VI - O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos que se limita a emitir opinião e a fornecer directivas aos serviços sob a sua dependência, quanto ao entendimento a ser dado a determinadas normas jurídicas e
VII - O simples pedido de localização de determinada unidade industrial com o consequente deferimento, sendo um acto instrumental susceptível de lesar interesses próprios do administrado é contenciosamente recorrível dado o disposto no n. 4 do art. 268 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00052524
Nº do Documento:SA119991021045283
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:DUARTE , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/03/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART142 ART145 ART140 ART120.
CPC67 ART668 N1 B.
LPTA85 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/29 IN AD N341 PAG691.
AC STJ DE 1991/01/16 IN CJ15-16 PAG612.
AC STJ DE 1991/02/19 IN CJ15-16 PAG31.
AC STA DE 1994/05/04 IN AD N392 PAG1064.
AC STA DE 1974/03/15 IN AD N154 PAG1258.
AC STA DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG267.
AC STA DE 1981/04/02 IN AD N236/7 PAG1033.
AC STA PROC42906 DE 1999/05/20.
AC STA PROC38167 DE 1996/04/24.
AC STA PROC32349 DE 1996/02/08.
AC STA PROC30945 DE 1994/04/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG219.