Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024171 |
| Data do Acordão: | 10/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA REPOSIÇÃO DE QUANTIAS MACAU TAXA DE CAMBIO DEPOSITO EM NUMERARIO ACTO DE EXECUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - E legal a conversão, pela taxa cambial estabelecida no art. 13 do DL 132/84/M, de 31 de Dezembro, de quantia depositada em escudos, em Setembro de 1985, na Caixa de Tesouro de Macau, em Lisboa, destinada ao pagamento parcial em Macau, para onde foi, posteriormente, transferida, de divida de reposição de adiantamentos de pensões a pagar em patacas. Quer o deposito, quer as operações subsequentes são de considerar actos de execução orçamental para efeitos de aplicação da citada disposição. II - Considera-se suficientemente fundamentado de direito o acto administrativo que não indicando, expressamente, a norma, normas ou principios juridicos em que se funda, possa ser, inequivocamente, referenciado a um quadro juridico determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021237 |
| Nº do Documento: | SA119881018024171 |
| Data de Entrada: | 07/28/1986 |
| Recorrente: | SALES , JOÃO |
| Recorrido 1: | ENCGOV DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4803 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ENCGOV DE MACAU DE 1986/05/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART24 ART268 N2. CCIV66 ART558. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C D F N2 N3. LPTA85 ART57 N1 N2. DL 132/84/M DE 1984/12/31. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG191. |