Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024171
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PENSÃO DE REFORMA
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
MACAU
TAXA DE CAMBIO
DEPOSITO EM NUMERARIO
ACTO DE EXECUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - E legal a conversão, pela taxa cambial estabelecida no art. 13 do DL 132/84/M, de 31 de Dezembro, de quantia depositada em escudos, em Setembro de 1985, na Caixa de Tesouro de Macau, em Lisboa, destinada ao pagamento parcial em Macau, para onde foi, posteriormente, transferida, de divida de reposição de adiantamentos de pensões a pagar em patacas.
Quer o deposito, quer as operações subsequentes são de considerar actos de execução orçamental para efeitos de aplicação da citada disposição.
II - Considera-se suficientemente fundamentado de direito o acto administrativo que não indicando, expressamente, a norma, normas ou principios juridicos em que se funda, possa ser, inequivocamente, referenciado a um quadro juridico determinado.
Nº Convencional:JSTA00021237
Nº do Documento:SA119881018024171
Data de Entrada:07/28/1986
Recorrente:SALES , JOÃO
Recorrido 1:ENCGOV DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4803
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ENCGOV DE MACAU DE 1986/05/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CONST82 ART24 ART268 N2.
CCIV66 ART558.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C D F N2 N3.
LPTA85 ART57 N1 N2.
DL 132/84/M DE 1984/12/31.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG191.