Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012631/15.0BCLSB |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR DECISÃO ARBITRAL IMPUGNABILIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos e se os vícios acometidos pela recorrente ou carecem de credibilidade ou se mostram insuscetíveis de conhecimento nesta sede. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26828 |
| Nº do Documento: | SA120201119012631/15 |
| Data de Entrada: | 10/28/2020 |
| Recorrente: | APSS - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE SETÚBAL E SESIMBRA, S.A. |
| Recorrido 1: | A...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |