Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033854
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO INTERNO
PRIMEIRO OFICIAL
PESSOAL NÃO DOCENTE
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
Sumário:É irrelevante a mera afirmação do recorrente de que tem vantagem sobre outros candidatos em um ou mais dos elementos de avaliação curricular, se a fórmula classificativa comportava outros elementos para além daqueles que o recorrente refere e o recorrente não demonstra erro nos pressupostos ou nas operações de aplicação dessa fórmula, seja quanto a si, seja quanto aos opositores em confronto.
Nº Convencional:JSTA00044726
Nº do Documento:SA119960605033854
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:DUARTE , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 448/88 DE 1988/12/30 ART26 N1 B ART27 N1 B C ART29.