Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048133
Data do Acordão:07/04/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SERVIDÃO MILITAR.
CONCLUSÕES.
DESVIO DE PODER.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - É na petição de recurso que devem ser suscitados os vícios que afectem o acto administrativo impugnado no recurso contencioso. Novos vícios geradores de anulabilidade só podem ser invocados posteriormente se os factos que os integrarem forem de conhecimento superveniente.
II - Consideram-se abandonados os vícios alegados na petição de recurso que posteriormente não sejam mantidos na alegação e incluídos nas respectivas conclusões.
III - É nas conclusões que o recorrente delimita o objecto do recurso e assim, em princípio, também fixa os poderes de cognição do Tribunal.
IV - É discricionário o poder concedido ao Ministro da Defesa Nacional pelo art.º 44, n.º 2, alínea n), da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.º 29/82, de 11.12) para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
V - Não ocorre desvio do fim que o legislador teve em vista ao conceder tal poder, e, consequentemente, desvio de poder, se aquela entidade indefere um pedido de loteamento de prédio integrado em duas servidões militares, e se o deferimento do pedido punha em causa, não só a segurança de pessoas e bens, como também, o próprio desempenho das missões que cabem às Forças Armadas e que as referidas servidões visavam, justamente, salvaguardar.
VI - Tal acto não viola o princípio da igualdade, não obstante ter sido licenciado um outro loteamento, em área abrangida pelas mesmas servidões, se esse empreendimento se situa em zona distante da figurada no acto recorrido e se não conhecem os fundamentos que permitiram o licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00058063
Nº do Documento:SA120020704048133
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 2001/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO.
Legislação Nacional:L 29/82 DE 1982/12/11 ART44 N2 N.
Referência a Doutrina:MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG482.
Aditamento: