Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048133 |
| Data do Acordão: | 07/04/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | SERVIDÃO MILITAR. CONCLUSÕES. DESVIO DE PODER. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - É na petição de recurso que devem ser suscitados os vícios que afectem o acto administrativo impugnado no recurso contencioso. Novos vícios geradores de anulabilidade só podem ser invocados posteriormente se os factos que os integrarem forem de conhecimento superveniente. II - Consideram-se abandonados os vícios alegados na petição de recurso que posteriormente não sejam mantidos na alegação e incluídos nas respectivas conclusões. III - É nas conclusões que o recorrente delimita o objecto do recurso e assim, em princípio, também fixa os poderes de cognição do Tribunal. IV - É discricionário o poder concedido ao Ministro da Defesa Nacional pelo art.º 44, n.º 2, alínea n), da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.º 29/82, de 11.12) para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar. V - Não ocorre desvio do fim que o legislador teve em vista ao conceder tal poder, e, consequentemente, desvio de poder, se aquela entidade indefere um pedido de loteamento de prédio integrado em duas servidões militares, e se o deferimento do pedido punha em causa, não só a segurança de pessoas e bens, como também, o próprio desempenho das missões que cabem às Forças Armadas e que as referidas servidões visavam, justamente, salvaguardar. VI - Tal acto não viola o princípio da igualdade, não obstante ter sido licenciado um outro loteamento, em área abrangida pelas mesmas servidões, se esse empreendimento se situa em zona distante da figurada no acto recorrido e se não conhecem os fundamentos que permitiram o licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00058063 |
| Nº do Documento: | SA120020704048133 |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINDN DE 2001/08/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO. |
| Legislação Nacional: | L 29/82 DE 1982/12/11 ART44 N2 N. |
| Referência a Doutrina: | MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG482. |
| Aditamento: | |