Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024806 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 22° n° 2 da lei 1/87, de 6 JAN, a impugnação contenciosa da liquidação das taxas deve ser deduzida perante o órgão executivo da respectiva autarquia - o Presidente da Câmara - a quem compete manter ou revogar o acto impugnado, com recurso, no primeiro caso, para o TT de 1ª Inst., territorialmente competente. II - Deve, todavia ter-se por preenchido tal circunstancialismo se o contribuinte enviou, ao Presidente da Câmara Municipal, a petição impugnatória com um requerimento, "ao abrigo do n° 2 do artº 22 da Lei 1/87", e artº 120º do CPT, requerendo-Ihe "se digne dar cumprimento àqueles dispositivos legais", sendo que os autos foram processados como se de um procedimento gracioso se tratasse, com diversas informações e pareceres dos serviços, culminando com um despacho do próprio Presidente da Câmara, de "concordo", sobre informação dos mesmos no sentido do indeferimento do pedido impugnatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00054661 |
| Nº do Documento: | SA220001004024806 |
| Data de Entrada: | 02/09/2000 |
| Recorrente: | AUTO QUITÉRIO - SOC LAVAGENS AUTOMÁTICAS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUD. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2. CPT91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/01/28 IN AD N440 PAG1101.; AC STA DE 1997/02/12 PROC21289.; AC STA DE 1996/07/03 PROC20227.; AC STA DE 1996/03/20 PROC19740.; AC STA DE 1995/11/08 PROC18656.; AC STA DE 1994/12/14 PROC18124.; AC STAPLENO DE 1999/05/12 PROC21289.; AC STA DE 1999/11/03 PROC24016.; AC STA DE 1999/11/09 PROC23544. |
| Aditamento: | |