Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032139 |
| Data do Acordão: | 05/04/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | São cumulativos os requisitos de que depende a suspensão de eficácia dos actos administrativos, nos termos do disposto no art. 76/1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio - por isso que, não se provando um, a suspensão não pode ser concedida. |
| Nº Convencional: | JSTA00037096 |
| Nº do Documento: | SA119930504032139 |
| Data de Entrada: | 04/22/1993 |
| Recorrente: | CEBOCAR LDA |
| Recorrido 1: | CM DE MONTEMOR-O-VELHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. RSTA57 ART75 PAR4. |