Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032139
Data do Acordão:05/04/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:São cumulativos os requisitos de que depende a suspensão de eficácia dos actos administrativos, nos termos do disposto no art. 76/1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de
16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de
Maio - por isso que, não se provando um, a suspensão não pode ser concedida.
Nº Convencional:JSTA00037096
Nº do Documento:SA119930504032139
Data de Entrada:04/22/1993
Recorrente:CEBOCAR LDA
Recorrido 1:CM DE MONTEMOR-O-VELHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
RSTA57 ART75 PAR4.