Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23902B |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA SUSPENSÃO DE EFICACIA PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | I - Decretada pelo Tribunal a suspensão de eficacia de um acto, e pretendendo-se obter a execução do julgado, devem usar-se os meios proprios disciplinadores da execução de sentença previstos nos artigos 5 e seguintes do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Apesar de ter sido ja negado provimento ao recurso contencioso interposto daquele acto, se do respectivo acordão foi interposto recurso para o Pleno da Secção com efeito suspensivo, continua a ter sentido o problema da inexecução do acordão que decretou a suspensão da eficacia. III - Não procedendo a razão apresentada como causa legitima da inexecução desse acordão, deve o tribunal declarar a inexistencia de tal causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00021388 |
| Nº do Documento: | SA11988113023902B |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA S BRAS DO REGEDOURO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5791 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/07/10. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART208 ART210 N2 N3. CPC67 ART115. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N2. LPTA85 ART78 N7 ART79 N2 ART96 N1 N2 ART105 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25612 DE 1988/05/17. AC STA PROC13328 DE 1987/05/28. |