Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23902B
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
Sumário:I - Decretada pelo Tribunal a suspensão de eficacia de um acto, e pretendendo-se obter a execução do julgado, devem usar-se os meios proprios disciplinadores da execução de sentença previstos nos artigos 5 e seguintes do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - Apesar de ter sido ja negado provimento ao recurso contencioso interposto daquele acto, se do respectivo acordão foi interposto recurso para o Pleno da Secção com efeito suspensivo, continua a ter sentido o problema da inexecução do acordão que decretou a suspensão da eficacia.
III - Não procedendo a razão apresentada como causa legitima da inexecução desse acordão, deve o tribunal declarar a inexistencia de tal causa.
Nº Convencional:JSTA00021388
Nº do Documento:SA11988113023902B
Recorrente:UCP AGRICOLA S BRAS DO REGEDOURO CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5791
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/07/10.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST76 ART208 ART210 N2 N3.
CPC67 ART115.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N2.
LPTA85 ART78 N7 ART79 N2 ART96 N1 N2 ART105 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25612 DE 1988/05/17.
AC STA PROC13328 DE 1987/05/28.