Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022962
Data do Acordão:06/27/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
SERVENTE
PESSOAL AUXILIAR
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:O Dec. Reg. n. 10/83, de 9 de Fevereiro, veio criar carreiras não previstas no Dec-Lei n. 191-C/79 de
25 de Junho, de modo a abranger todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das Secretarias de Estado da Segurança Social.
Consequentemente estão incluídos nas carreiras e categorias profissionais a que se refere o art. 1 daquele Dec. Regulamentar os trabalhadores a quem foi imputada a categoria de servente pelo despacho recorrido, categoria não abrangida por aquele diploma.
Este despacho enferma de violação do art. 14, 1, alínea c) do Dec. Reg. n. 10/83 por não ter feito transitar aqueles "serventes" para as novas categorias e carreiras, de acordo com as funções efectivamente desempenhadas à data da entrada em vigor daquele diploma, tendo em atenção o respectivo tempo de serviço.
E tendo o despacho recorrido feito transitar o recorrente que já tinha a categoria de servente, letra T, para a de serventes letra U, é prejudicada a situação que o funcionário já detinha, com violação do art. 15 n. 1 do Dec.Reg. n. 10/83.
Nº Convencional:JSTA00029348
Nº do Documento:SA119890627022962
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - LAMBRANCA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4463
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART9 ART14 N1 C ART15 N1.
LPTA85 ART27 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21587 DE 1987/05/14.