Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014787 |
| Data do Acordão: | 07/23/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PROVIMENTO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade activa para o recurso contencioso do acto administrativo de provimento quem, eliminado que seja tal acto da ordem juridica, tem possibilidades de vir a ser provido. II - A petição do recurso contencioso deve ser apresentada perante a autoridade recorrida. III - E de rejeitar por extemporaneidade o recurso cuja petição foi apresentada em serviço que se não encontra ligado a autoridade recorrida e a mesma so chegou depois de decorrido o prazo para a sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00007975 |
| Nº do Documento: | SA119810723014787 |
| Data de Entrada: | 06/17/1980 |
| Recorrente: | MARTINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | ALTO COMISSARIO DOS DESALOJADOS - GIL , ANTONIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3753 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ALTO COMISSARIO DOS DESALOJADOS DE 1979/09/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 20/79 DE 1979/05/11 ART8 N2 ART14 ART18. DL 169/75 DE 1975/03/31 ART2 ART3. DL 683-B/76 DE 1976/09/10. DL 350/79 DE 1979/08/30 ART1 N1 N2 ART6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. RSTA57 ART51 N1 ART52 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111. AC STA PROC14586 DE 1981/06/25. |