Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014787
Data do Acordão:07/23/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROVIMENTO
Sumário:I - Tem legitimidade activa para o recurso contencioso do acto administrativo de provimento quem, eliminado que seja tal acto da ordem juridica, tem possibilidades de vir a ser provido.
II - A petição do recurso contencioso deve ser apresentada perante a autoridade recorrida.
III - E de rejeitar por extemporaneidade o recurso cuja petição foi apresentada em serviço que se não encontra ligado a autoridade recorrida e a mesma so chegou depois de decorrido o prazo para a sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00007975
Nº do Documento:SA119810723014787
Data de Entrada:06/17/1980
Recorrente:MARTINHO , MARIA
Recorrido 1:ALTO COMISSARIO DOS DESALOJADOS - GIL , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3753
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ALTO COMISSARIO DOS DESALOJADOS DE 1979/09/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 20/79 DE 1979/05/11 ART8 N2 ART14 ART18.
DL 169/75 DE 1975/03/31 ART2 ART3.
DL 683-B/76 DE 1976/09/10.
DL 350/79 DE 1979/08/30 ART1 N1 N2 ART6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111.
AC STA PROC14586 DE 1981/06/25.