Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020400
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
FACTO DETERMINANTE
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:O n. 1 do art. 6 do Dec-Lei 52/75, de 8-2, e aplicavel, de acordo com o n. 3 deste preceito, ao calculo da pensão de aposentação dos funcionarios desligados do serviço para efeitos de aposentação ou aposentados a partir de 1-1-73.
Nº Convencional:JSTA00014838
Nº do Documento:SA119850509020400
Data de Entrada:02/21/1984
Recorrente:BARBOSA , JOAQUIM
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1604
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RESOLUÇÃO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/07/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 52/75 DE 1975/02/08 ART6 N3.
EA72 ART43 ART99 N2 ART132.
EFU66 NA REDACÇÃO DO DL 180/72 DE 1972/05/29 ART444.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/03/18 IN AD N176-177 PAG1100.
AC STA PROC12427 DE 1980/05/29.