Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019301 |
| Data do Acordão: | 10/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CARTÃO DE ELEITOR CARREIRA DE CLÍNICA GERAL RESIDÊNCIA PRESUNÇÃO NATURAL ATESTADO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | I - A prova do "concelho da residência" para o efeito especificamente consignado no artigo 36 do Decreto- -Lei n. 310/82 de 3 de Agosto que veio regular as carreiras médicas é apenas admissível através do meio próprio de prova do "recenseamento eleitoral", ou seja, através do cartão de eleitor. II - Não é assim possível, para esse efeito, ilidir a presunção de veracidade do conteúdo de tal documento através da apresentação de atestado de junta de freguesia em sentido diverso. |
| Nº Convencional: | JSTA00029863 |
| Nº do Documento: | SA119901018019301 |
| Data de Entrada: | 07/20/1983 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5915 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1983/03/03. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART36. L 69/78 DE 1978/11/03 ART4 ART10 N1 ART20 ART24 N1 ART27 ART69. CCIV66 ART8 N2 ART9 N2 ART369 N1. |