Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019301
Data do Acordão:10/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CARTÃO DE ELEITOR
CARREIRA DE CLÍNICA GERAL
RESIDÊNCIA
PRESUNÇÃO NATURAL
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Sumário:I - A prova do "concelho da residência" para o efeito especificamente consignado no artigo 36 do Decreto-
-Lei n. 310/82 de 3 de Agosto que veio regular as carreiras médicas é apenas admissível através do meio próprio de prova do "recenseamento eleitoral", ou seja, através do cartão de eleitor.
II - Não é assim possível, para esse efeito, ilidir a presunção de veracidade do conteúdo de tal documento através da apresentação de atestado de junta de freguesia em sentido diverso.
Nº Convencional:JSTA00029863
Nº do Documento:SA119901018019301
Data de Entrada:07/20/1983
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5915
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1983/03/03.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART36.
L 69/78 DE 1978/11/03 ART4 ART10 N1 ART20 ART24 N1 ART27 ART69.
CCIV66 ART8 N2 ART9 N2 ART369 N1.