Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018296 |
| Data do Acordão: | 10/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS |
| Sumário: | A deliberação de uma camara municipal que aprova um modelo de estrutura dos seus serviços elaborado por determinada empresa, com o objectivo de este modelo servir de base a elaboração de uma proposta de regulamento dos mesmos serviços e do respectivo quadro de pessoal a submeter oportunamente a aprovação da assembleia municipal, não constitui um acto administrativo definitivo e executorio e e, portanto, contenciosamente irrecorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00005069 |
| Nº do Documento: | SA119831020018296 |
| Data de Entrada: | 12/21/1982 |
| Recorrente: | CM DE EVORA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4029 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |