Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035840 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO RECTIFICAÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO ANALOGIA PRINCÍPIO DA IGUALDADE RELAÇÃO LABORAL |
| Sumário: | I - As disposições dos arts. 160 a 166 inclusivé e 181 do DL. 27/A/79/M de 26 de Setembro apenas são aplicáveis aos funcionários no activo e não aos aposentados. II - Não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13 da Constituição a inaplicabilidade daquelas disposições a funcionários aposentados, pois as situações fácticas são diferentes. III - Na verdade, a aposentação, faz cessar a relação jurídica do emprego público entre o funcionário e a Administração, dando origem a uma nova relação, com um complexo de direitos e deveres diferentes. IV - Só há lugar ao recurso à analogia, quando exista caso omisso, que não coincide com a existência de simples caso não regulado por não se justificarem as razões que levaram à regulamentação dos casos previstos na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00050518 |
| Nº do Documento: | SA119970320035840 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | JUNIOR , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS NO TERRITORIO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DO TERRITÓRIO DE MACAU DE 1994/03/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART18 ART207 ART280. DL 27/A/79/M DE 1979/09/26 ART106 ART163 ART164 ART165 N1 ART166 ART167 ART181 N1 N2. CCIV66 ART10. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PÁG410 VII PÁG1-55. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG126. ANTUNES VARELA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 3ED PÁG59. |