Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035840
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
RECTIFICAÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
APOSENTADO
ANALOGIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
RELAÇÃO LABORAL
Sumário:I - As disposições dos arts. 160 a 166 inclusivé e 181 do DL. 27/A/79/M de 26 de Setembro apenas são aplicáveis aos funcionários no activo e não aos aposentados.
II - Não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13 da Constituição a inaplicabilidade daquelas disposições a funcionários aposentados, pois as situações fácticas são diferentes.
III - Na verdade, a aposentação, faz cessar a relação jurídica do emprego público entre o funcionário e a Administração, dando origem a uma nova relação, com um complexo de direitos e deveres diferentes.
IV - Só há lugar ao recurso à analogia, quando exista caso omisso, que não coincide com a existência de simples caso não regulado por não se justificarem as razões que levaram à regulamentação dos casos previstos na lei.
Nº Convencional:JSTA00050518
Nº do Documento:SA119970320035840
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:JUNIOR , FERNANDO
Recorrido 1:SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS NO TERRITORIO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DO TERRITÓRIO DE MACAU DE 1994/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART18 ART207 ART280.
DL 27/A/79/M DE 1979/09/26 ART106 ART163 ART164 ART165 N1 ART166 ART167 ART181 N1 N2.
CCIV66 ART10.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PÁG410 VII PÁG1-55.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG126.
ANTUNES VARELA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 3ED PÁG59.