Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02390/14.9BEPRT
Data do Acordão:02/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Não enferma de omissão de pronúncia quanto à questão de saber se a testemunha prescindida pelo arguido no decurso do processo disciplinar pode vir a ser considerado um meio de prova superveniente, o acórdão que entendeu que, para a admissão liminar do pedido de revisão desse processo, basta que a testemunha não tenha podido ser utilizada no processo disciplinar, sendo irrelevante o facto de aquele ter prescindido da sua audição por não haver qualquer meio de a obrigar a depor.
Nº Convencional:JSTA000P28946
Nº do Documento:SA12022021002390/14
Data de Entrada:09/06/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE S. JOÃO, E.P.E. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: