Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015325 |
| Data do Acordão: | 03/30/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL GRATIFICAÇÃO ESCRITA COMERCIAL |
| Sumário: | I - Anulada uma divida de um "auxiliar", contraida por via de abonos feitos em largos anos, o acto respectivo representa uma "gratificação". II - Essa "gratificação" consumou-se no ano em que na "escrita" social se fez o correspondente lançamento que comporta a anulação da divida. |
| Nº Convencional: | JSTA00020058 |
| Nº do Documento: | SA219660330015325 |
| Data de Entrada: | 06/28/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES MATOS & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART29 ART44 ART232. D 16731 DE 1929/04/13 ART62 N1 N2 N3 ART74. |