Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01024/13 |
| Data do Acordão: | 07/03/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ACTO LEGISLATIVO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CENTRAL HIDROELECTRICA |
| Sumário: | O STA é incompetente, em razão da matéria, para conhecer da acção em que se impugnam as prescrições legislativas no art. 3º, nºs 1, alínea a) e 2 do Decreto-Lei nº 35/2013, de 28 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17772 |
| Nº do Documento: | SAP2014070301024 |
| Data de Entrada: | 04/02/2014 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |