Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0671/04 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. HOSPITAL. NEGLIGÊNCIA. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I – Faltam ao seus deveres de cuidado e diligência os médicos e enfermeiras do hospital em que determinado doente fora operado ao baço com colocação de dreno que ao longo de várias consultas subsequentes não repararam que o dreno se interiorizou, não valorizando as suas queixas de mal-estar, dores e picadas no abdómen, e obrigando-o, meses depois, a nova cirurgia para extracção do dreno. II – O facto de a interiorização do dreno ser uma complicação inerente a toda a actividade cirúrgica não significa que é inevitável ou que não possa ser detectada precocemente com a vigilância devida, evitando outros padecimentos. III – Não podem atribuir-se à vítima as dores e padecimentos sofridos com a nova cirurgia se a mesma se recusou a ser operada no mesmo hospital por método menos invasivo e doloroso (laparoscopia), e optou por outro hospital público, pois é perfeitamente razoável que não tenha querido submeter-se a operação pelo mesmo pessoal médico, à luz da naturalidade das coisas e do senso comum. IV – A dor física merece ser valorizada e ressarcida de acordo com a importância com que modernamente vem sendo encarada. |
| Nº Convencional: | JSTA00062321 |
| Nº do Documento: | SA1200506290671 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | HOSPITAL DE SANTA MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART68. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 ART8 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38902 DE 1996/03/21.; AC STA PROC39614 DE 1998/05/12.; AC STA PROC47342 DE 2002/03/14. |
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