Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0671/04
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
HOSPITAL.
NEGLIGÊNCIA.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I – Faltam ao seus deveres de cuidado e diligência os médicos e enfermeiras do hospital em que determinado doente fora operado ao baço com colocação de dreno que ao longo de várias consultas subsequentes não repararam que o dreno se interiorizou, não valorizando as suas queixas de mal-estar, dores e picadas no abdómen, e obrigando-o, meses depois, a nova cirurgia para extracção do dreno.
II – O facto de a interiorização do dreno ser uma complicação inerente a toda a actividade cirúrgica não significa que é inevitável ou que não possa ser detectada precocemente com a vigilância devida, evitando outros padecimentos.
III – Não podem atribuir-se à vítima as dores e padecimentos sofridos com a nova cirurgia se a mesma se recusou a ser operada no mesmo hospital por método menos invasivo e doloroso (laparoscopia), e optou por outro hospital público, pois é perfeitamente razoável que não tenha querido submeter-se a operação pelo mesmo pessoal médico, à luz da naturalidade das coisas e do senso comum.
IV – A dor física merece ser valorizada e ressarcida de acordo com a importância com que modernamente vem sendo encarada.
Nº Convencional:JSTA00062321
Nº do Documento:SA1200506290671
Data de Entrada:06/07/2004
Recorrente:HOSPITAL DE SANTA MARIA E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART68.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38902 DE 1996/03/21.; AC STA PROC39614 DE 1998/05/12.; AC STA PROC47342 DE 2002/03/14.
Aditamento: