Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005580 |
| Data do Acordão: | 06/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS TARIFA TAXA EPAL COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA LEI FISCAL |
| Sumário: | I - Não revestem natureza tributária as normas contidas em portaria fixadora de tarifas relativamente ao consumo de água na distribuição domiciliária efectuada pela EPAL. II - Daí que não caiba à 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo conhecer do pedido de declaração de ilegalidade de tais normas [artigo 32, n. 1, alínea e), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais]. |
| Nº Convencional: | JSTA00030812 |
| Nº do Documento: | SA219890607005580 |
| Data de Entrada: | 02/10/1988 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DA AMADORA - MUNICIPIO DE ALCANENA |
| Recorrido 1: | MPLAT |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 743 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N388 PAG326 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | PORT 925-O/87 DE 1987/12/04. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106. RGEU51 ART101. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 ART12. ETAF84 ART32 N1 E. PORT 925-O/87 DE 1987/12/04 ART1 ART10. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG59. TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO117 PAG293. |