Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001000 |
| Data do Acordão: | 07/20/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | SISA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO TAXA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Uma vez que a sisa inicialmente liquidada a taxa de 1%, nos termos do artigo 34 do Codigo da Sisa, e a transmissão que serviu de base a esta liquidação não foram oportunamente objecto de impugnação, esta transmissão e esta taxa constituem caso resolvido. II - Dai que na impugnação deduzida contra a liquidação adicional efectuada por mudança daquela taxa de 1% para a taxa de 8% prevista no artigo 33 do citado Codigo não possa o impugnante discutir a existencia da transmissão do predio, mas apenas atacar ou discutir a ilegalidade da propria taxa de 8%. |
| Nº Convencional: | JSTA00013358 |
| Nº do Documento: | SA219770720001000 |
| Data de Entrada: | 03/25/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOURA , ADOLFO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 988 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 ART33 ART34. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG129. |