Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001000
Data do Acordão:07/20/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
TAXA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Uma vez que a sisa inicialmente liquidada a taxa de 1%, nos termos do artigo 34 do Codigo da Sisa, e a transmissão que serviu de base a esta liquidação não foram oportunamente objecto de impugnação, esta transmissão e esta taxa constituem caso resolvido.
II - Dai que na impugnação deduzida contra a liquidação adicional efectuada por mudança daquela taxa de 1% para a taxa de 8% prevista no artigo 33 do citado Codigo não possa o impugnante discutir a existencia da transmissão do predio, mas apenas atacar ou discutir a ilegalidade da propria taxa de 8%.
Nº Convencional:JSTA00013358
Nº do Documento:SA219770720001000
Data de Entrada:03/25/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOURA , ADOLFO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:988
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 ART33 ART34.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG129.