Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:1417A/03
Data do Acordão:10/01/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:MEDIDAS PROVISÓRIAS.
CONCURSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AUDITORIA TÉCNICO-FINANCEIRA.
Sumário:I - Para adopção de medidas provisórias ao abrigo do preceituado no art. 5.º do Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, é imprescindível que delas resulte proveito para o requerente e que este seja superior às consequências negativas que dessa aplicação resultam para o interesse público.
II - Não dando o requerente de medidas de suspensão e repetição de um concurso para constituição de um painel de auditores destinado à realização de auditorias financeiras a projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão e aos respectivos sistemas de gestão e controlo qualquer indicação que permita concluir sobre a dimensão do prejuízo pecuniário que alega resultar da não adopção dessas medidas, e não resultando delas, necessariamente, o seu acesso a essa realização, tem de concluir-se que não se demonstra que o proveito que a adopção das medidas requeridas pode trazer ao requerente seja superior às consequências negativas que ela acarreta para o interesse público, que se traduzem num atraso de vários meses na criação do referido painel, com o consequente diferimento da possibilidade de utilizar os seus membros em acções de fiscalização da aplicação de dinheiros públicos.
Nº Convencional:JSTA00059560
Nº do Documento:SA1200310011417A
Data de Entrada:08/18/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DO ESTADO E MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR NÃO ESPEC.
Objecto:DESP MIN DO ESTADO E DAS FINANÇAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 N2 ART2 N3 ART5 N4 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19.
DL 17/2002 DE 2002/01/29 ART9.
DL 168/2001 DE 2001/05/25 ART12 A B C.
Aditamento: