Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/22.7BELRA.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/21/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES REMUNERAÇÃO ACTO IMPLÍCITO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso para saber se o Tribunal pode sustentar a existência de um acto implícito para a partir dele proceder à contagem da caducidade do direito de acção nos termos do artigo 69.º, n.º 2 do CPTA quando se concluiu que esta questão que a Recorrente quer ver apreciada não corresponde ao objecto efectivo do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35600 |
| Nº do Documento: | SA1202605210928/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | EXÉRCITO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |