Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0928/22.7BELRA.CS1.SA1
Data do Acordão:05/21/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
REMUNERAÇÃO
ACTO IMPLÍCITO
Sumário:Não é de admitir o recurso para saber se o Tribunal pode sustentar a existência de um acto implícito para a partir dele proceder à contagem da caducidade do direito de acção nos termos do artigo 69.º, n.º 2 do CPTA quando se concluiu que esta questão que a Recorrente quer ver apreciada não corresponde ao objecto efectivo do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P35600
Nº do Documento:SA1202605210928/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:EXÉRCITO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: