Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022230
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
Sumário:I - São três os requisitos de admissibilidade de recurso para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas.
II - Se no acórdão fundamento se está perante uma hipótese do contribuinte ter apresentado uma impugnação perante o Presidente da Câmara Municipal e no acórdão recorrido se está perante a hipótese do contribuinte ter apresentado a impugnação perante o juiz do competente tribunal tributário, em ambos os casos no domínio do n.º 2 do art.º 22° da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, deve entender-se que não se está perante a mesma situação de facto, pelo que não há identidade da questão fundamental de direito.
III - Em tal caso, não é admissível o recurso para o Tribunal Pleno.
Nº Convencional:JSTA00056478
Nº do Documento:SAP20010627022230
Data de Entrada:02/07/2001
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:SANTOS , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CT PROC22141 DE 1999/06/17.
Aditamento: