Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018695
Data do Acordão:10/05/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
TELEFONISTA
EFEITO RETROACTIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO DIRIGIDO CONTRA DELEGANTE
INDEFERIMENTO TACITO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A integração funcional feita nos termos dos arts. 15 e 29 do Dec.-Lei 191-C/79, citado, retroage seus efeitos a 1-7-79.
Nº Convencional:JSTA00015150
Nº do Documento:SA119851005018695
Data de Entrada:03/17/1983
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3104
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART15 ART29.
DL 204/79 DE 1979/07/03.
DL 200/80 DE 1980/06/24.
DL 110-A/81 DE 1981/01/20.
DL 106-A/83 DE 1983/02/18.
LPTA85 ART33 ART40 N2.
Aditamento:Face ao disposto no artigo 33 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, tem de se entender formado acto tacito de indeferimento da pretensão do recorrente imputavel a entidade delegante.