Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034023
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ABERTURA DE CONCURSO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
Sumário:É insusceptível de impugnação, hierárquica ou contenciosa, o "acto" da Subdirectora-Geral dos Registos e do Notariado, de 30/9/1993, que - na sequência de despacho do respectivo Director-Geral, de 6/8/1993, que determinara a abertura de novo concurso para provimento do lugar de Conservador do Registo Predial de Viana do Castelo - se limita a assinar o correspondente aviso, a ser a ser publicado no Diário da República.
Nº Convencional:JSTA00051087
Nº do Documento:SA119990303034023
Data de Entrada:03/01/1994
Recorrente:PORTELA , MARIA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/12/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART78 N1.
DL 29/90 DE 1990/03/17 ART60 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24133 DE 1992/11/10.