Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033594 |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO GRAU DE JURISDIÇÃO INCIDENTE DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | São de considerar como proferidos em 2 grau de jurisdição, para o efeito da previsão contida na al. a) do art. 103, da LPTA, os acórdãos da Secção emitidos na sequência de incidentes consequentes à prolação pela mesma de decisão que tenha conhecido de recurso interposto de sentença do tribunal administrativo de círculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047303 |
| Nº do Documento: | SA119970225033594 |
| Data de Entrada: | 01/18/1994 |
| Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 A. |