Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042505
Data do Acordão:03/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ILICITUDE.
CULPA.
PROVA.
ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA.
RISCO.
Sumário:I - Não tendo sido alegada na acção, nem considerada como provada no julgamento, matéria relativa à existência de facto ilícito e culposo, não pode dar-se como procedente o pedido de indemnização com base em responsabilidade delitual.
II - É o que sucede quando o Autor se limita a invocar, na petição, a ocorrência de prejuízos por virtude de rebentamentos levados a efeito no âmbito de execução de trabalhos de construção civil, sem alegar quaisquer factos de onde resulte que essa prática infringiu os princípios e normas jurídicas aplicáveis à utilização de explosivos ou implicar a omissão do dever especial de diligência ou cuidado.
III - Verificando-se a ausência de base factual suficiente para julgar procedente a acção fundada em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito e culposo, a decisão incorre em erro de julgamento e não em nulidade por excesso de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00054529
Nº do Documento:SA119980317042505
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:INST DA ÁGUA-INAG
Recorrido 1:GREGÓRIO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART8 ART9.
Aditamento: