Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042505 |
| Data do Acordão: | 03/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ILICITUDE. CULPA. PROVA. ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA. RISCO. |
| Sumário: | I - Não tendo sido alegada na acção, nem considerada como provada no julgamento, matéria relativa à existência de facto ilícito e culposo, não pode dar-se como procedente o pedido de indemnização com base em responsabilidade delitual. II - É o que sucede quando o Autor se limita a invocar, na petição, a ocorrência de prejuízos por virtude de rebentamentos levados a efeito no âmbito de execução de trabalhos de construção civil, sem alegar quaisquer factos de onde resulte que essa prática infringiu os princípios e normas jurídicas aplicáveis à utilização de explosivos ou implicar a omissão do dever especial de diligência ou cuidado. III - Verificando-se a ausência de base factual suficiente para julgar procedente a acção fundada em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito e culposo, a decisão incorre em erro de julgamento e não em nulidade por excesso de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00054529 |
| Nº do Documento: | SA119980317042505 |
| Data de Entrada: | 06/19/1997 |
| Recorrente: | INST DA ÁGUA-INAG |
| Recorrido 1: | GREGÓRIO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART8 ART9. |
| Aditamento: | |