Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031721 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL HOMOLOGAÇÃO REVOGAÇÃO SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | Tendo sido interposto recurso de acto tácito de indeferimento formado sobre recurso hierárquico interposto de acto de homologação de lista de classificação final em concurso para preenchimento de vagas de 1. Oficial do Quadro do Hospital do Barreiro, e tendo ocorrido revogação daquele acto por acto expresso da Administração do Hospital, ocorre inutilidade superveniente da lide por ficar satisfeita a pretensão do recorrente de fazer anular aquele homologatório, devendo julgar-se extinta a instância nos termos do art. 287, e) do CPC, ex vi do art. 1 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042760 |
| Nº do Documento: | SA119940216031721 |
| Data de Entrada: | 01/21/1993 |
| Recorrente: | GOMES , MAGDA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA SAÚDE. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. |