Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031721
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
HOMOLOGAÇÃO
REVOGAÇÃO
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:Tendo sido interposto recurso de acto tácito de indeferimento formado sobre recurso hierárquico interposto de acto de homologação de lista de classificação final em concurso para preenchimento de vagas de 1. Oficial do Quadro do Hospital do Barreiro, e tendo ocorrido revogação daquele acto por acto expresso da Administração do Hospital, ocorre inutilidade superveniente da lide por ficar satisfeita a pretensão do recorrente de fazer anular aquele homologatório, devendo julgar-se extinta a instância nos termos do art. 287, e) do CPC, ex vi do art. 1 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00042760
Nº do Documento:SA119940216031721
Data de Entrada:01/21/1993
Recorrente:GOMES , MAGDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA SAÚDE.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.