Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014962
Data do Acordão:09/29/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
NULIDADE PROCESSUAL
RECURSO
NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERESSADO
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Nos termos dos arts. 119, n. 1, alínea c), e 171, n. 2, do C.P.T., "interessados", para o efeito ali apontado, serão os que, tendo legitimidade para o recurso, com o correspondente poder de alegar e de contra-alegar, devem ser notificados do despacho de admissão do recurso: recorrente, recorrido e Ministério Público.
II - E a falta dessa notificação constituirá uma "nulidade insanável", conforme ao primeiro dos citados preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00040350
Nº do Documento:SA219930929014962
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - FERNANDES , ROGERIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - FERNANDES , ROGERIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART119 N1 C ART167 ART171 N2.
LPTA85 ART104 N1.