Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014962 |
| Data do Acordão: | 09/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO NULIDADE PROCESSUAL RECURSO NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 119, n. 1, alínea c), e 171, n. 2, do C.P.T., "interessados", para o efeito ali apontado, serão os que, tendo legitimidade para o recurso, com o correspondente poder de alegar e de contra-alegar, devem ser notificados do despacho de admissão do recurso: recorrente, recorrido e Ministério Público. II - E a falta dessa notificação constituirá uma "nulidade insanável", conforme ao primeiro dos citados preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00040350 |
| Nº do Documento: | SA219930929014962 |
| Data de Entrada: | 09/30/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - FERNANDES , ROGERIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - FERNANDES , ROGERIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART119 N1 C ART167 ART171 N2. LPTA85 ART104 N1. |