Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021024 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA REVERSÃO DA EXECUÇÃO ACLARAÇÃO PRAZO DO RECURSO CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Havendo pedido de esclarecimento da sentença, o prazo de recurso só começa a correr depois de notificada a decisão sobre tal pedido. II - A falta de fundamentação que gera a nulidade da sentença (art. 668, n. 1, alínea b), do CPC) é a falta absoluta de motivação e não a motivação deficiente, incompleta. III - O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. IV - Em processo de oposição à execução fiscal, é vedado conhecer da legalidade das dívidas exequendas, se foram bem ou mal liquidadas, se eram ou não devidas. V - O art. 286, n. 1, alínea g), do CPT não pode aplicar-se em oposição cuja dívida exequenda seja a contribuição autárquica por esta ter os meios próprios de reacção-reclamação graciosa ou impugnação judicial. VI - Nos casos em que a contribuição autárquica foi liquidada ao antigo possuidor não há que proceder a nova liquidação mas apenas reverter a execução contra o possuidor durante o período a que respeita o imposto, efectuando-se a adequada destrinça da contribuição relativa a tais prédios. |
| Nº Convencional: | JSTA00048843 |
| Nº do Documento: | SA219970205021024 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | ISABEL , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART8 ART13 ART16 ART18. CCPIIA63 ART31 ART125 ART279 ART280 ART284. CPC67 ART668 N1 B D N3 ART686 N1. CPTRIB91 ART21 ART95 ART120 ART155 N1 N6 ART236 ART244 N2 ART246 ART286 N1 B G H N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/11/15 IN BMJ N351 PÁG304. AC STJ PROC11925 DE 1990/01/31 IN AP-DR DE 1993/03/31 PÁG114. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII COIMBRA EDITORA 1945 PÁG171-176. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI 3ED COIMBRA EDITORA 1948 PÁG284-285. RODRIGUES BASTOS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII 2ED PÁG246. |