Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021024
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
ACLARAÇÃO
PRAZO DO RECURSO
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Havendo pedido de esclarecimento da sentença, o prazo de recurso só começa a correr depois de notificada a decisão sobre tal pedido.
II - A falta de fundamentação que gera a nulidade da sentença (art. 668, n. 1, alínea b), do CPC)
é a falta absoluta de motivação e não a motivação deficiente, incompleta.
III - O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
IV - Em processo de oposição à execução fiscal, é vedado conhecer da legalidade das dívidas exequendas, se foram bem ou mal liquidadas, se eram ou não devidas.
V - O art. 286, n. 1, alínea g), do CPT não pode aplicar-se em oposição cuja dívida exequenda seja a contribuição autárquica por esta ter os meios próprios de reacção-reclamação graciosa ou impugnação judicial.
VI - Nos casos em que a contribuição autárquica foi liquidada ao antigo possuidor não há que proceder a nova liquidação mas apenas reverter a execução contra o possuidor durante o período a que respeita o imposto, efectuando-se a adequada destrinça da contribuição relativa a tais prédios.
Nº Convencional:JSTA00048843
Nº do Documento:SA219970205021024
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:ISABEL , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCA88 ART8 ART13 ART16 ART18.
CCPIIA63 ART31 ART125 ART279 ART280 ART284.
CPC67 ART668 N1 B D N3 ART686 N1.
CPTRIB91 ART21 ART95 ART120 ART155 N1 N6 ART236 ART244 N2 ART246 ART286 N1 B G H N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/11/15 IN BMJ N351 PÁG304.
AC STJ PROC11925 DE 1990/01/31 IN AP-DR DE 1993/03/31 PÁG114.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII COIMBRA EDITORA 1945 PÁG171-176.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI 3ED COIMBRA EDITORA 1948 PÁG284-285.
RODRIGUES BASTOS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII 2ED PÁG246.