Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043273
Data do Acordão:12/02/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONCURSO
ASSISTENTE ESTAGIÁRIO
CONTAGEM DE PRAZO
TOLERÂNCIA DE PONTO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - O prazo de concurso documental para assistente estagiário é um prazo administrativo procedimental, cuja contagem deve ser feita nos termos do art. 72 - n. 1 do CPA.
II - Determinando-se no respectivo aviso (ou edital) que tal prazo é de 15 dias a contar do dia imediato àquele em que for publicado o edital no DR, a sua contagem, relativamente a edital publicado no dia 20/12, nos termos da al. a) daquele art. 72 - n.1, o que está em conformidade com a regra da al. b) do art. 279 do CC.
III - Qualquer "dia de tolerância de ponto" que ocorra no decurso desse prazo, desde que não coincida com o último dia deste, não suspende tal prazo, pois está fora do âmbito da al. b) do n.1 do art. 72 do CPA.
IV - Se tal "tolerância de ponto" coincidir com o último dia do prazo, o termo deste transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da al. c) do n. 1 do art. 72 do CPA.
V - Tendo a administração considerado que a "tolerância de ponto" ocorrida no dia 26/12 suspendia a contagem do prazo, para situar o seu termo no dia 11/1, quando este se situa no dia 10/1 de acordo com o enunciado em III, e nesse dia 11 admitiu a um candidato documentar nota de exame realizado neste mesmo dia, violou a lei (art. 72 n. 1 - al. b) do CPA).
Nº Convencional:JSTA00052748
Nº do Documento:SA119991202043273
Data de Entrada:11/18/1997
Recorrente:ANDRADE , FERNANDO - CONSELHO CIENTIFICO FACULD DIREITO UNIV COIMBRA
Recorrido 1:RIBEIRO , NUNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 N1 A B C.
CCIV66 ART9 ART279 B.
DL 335/77 DE 1977/08/13 ARTÚNICO N1 N2.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1983/01/05 IN BMJ N323 PAG304.
AC STA PROC37420 DE 1996/04/16.