Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005284 |
| Data do Acordão: | 06/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL REPRESENTAÇÃO EM JUIZO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | Presentemente, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto-Lei n. 52/88, de 19 de Fevereiro, as instituições de segurança social e as instituições de previdencia tem nos tribunais tributarios a mesma representação que a Fazenda Publica, ou seja, nos temos do artigo 73 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00022407 |
| Nº do Documento: | SA219880601005284 |
| Data de Entrada: | 11/24/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ICOR-INTERNACIONAL DE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 793 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART69 - ART74. DL 48953 DE 1969/04/05 ART59. DL 52/88 DE 1988/02/19 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4766 DE 1987/05/20. |