Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005284
Data do Acordão:06/01/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:Presentemente, e em conformidade com o artigo
24 do Decreto-Lei n. 52/88, de 19 de Fevereiro, as instituições de segurança social e as instituições de previdencia tem nos tribunais tributarios a mesma representação que a Fazenda Publica, ou seja, nos temos do artigo 73 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00022407
Nº do Documento:SA219880601005284
Data de Entrada:11/24/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ICOR-INTERNACIONAL DE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:793
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART69 - ART74.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59.
DL 52/88 DE 1988/02/19 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4766 DE 1987/05/20.