Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40551A
Data do Acordão:07/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
LEGITIMIDADE
PROPRIETÁRIO
ARRENDATÁRIO
Sumário:I - O dono de prédio expropriado não tem legitimidade para invocar, em processo de suspensão de eficácia do acto expropriativo, os prejuízos daí decorrentes para os arrendatários do prédio.
II - Quanto aos prejuízos resultantes da perda das rendas, sendo perfeitamente quantificáveis, não podem, por natureza qualificar-se de difícil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00046480
Nº do Documento:SA11996072440551A
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:BARROS , CAMILO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1996/04/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37402 DE 1995/05/18.