Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020321
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Verifica-se a ilegalidade da interposição do recurso de um despacho do Secretario de Estado do Planeamento que indeferiu pedido de incentivos fiscais, conduzindo a sua rejeição, quando a petição respectiva foi apresentada no gabinete do director-geral das Alfandegas, ainda que, por erro ou lapso do recorrente, rectificado em nova petição, se indique na petição originaria como autor do acto o mesmo director-geral.
II - A comunicação do acto recorrido ao seu destinatario por entidade que não seja seu autor não implica que a petição do respectivo recurso seja validamente apresentada aquela entidade, e não a que praticou o acto.
Nº Convencional:JSTA00015096
Nº do Documento:SA119850718020321
Data de Entrada:02/03/1984
Recorrente:PROLEITE COOP DE PRODUTOS DE LEITE DO CENTRO LITORAL SCRL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2798
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SE DO PLANEAMENTO DE 1983/12/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/07/09 IN DADM N8-9 PAG229.
AC STA DE 1982/01/21 IN DADM N11 PAG62.
AC STA DE 1983/03/17.
AC STA IN AD N248-249 PAG1139.
AC STA IN AD N263 PAG1366.