Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020321 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Verifica-se a ilegalidade da interposição do recurso de um despacho do Secretario de Estado do Planeamento que indeferiu pedido de incentivos fiscais, conduzindo a sua rejeição, quando a petição respectiva foi apresentada no gabinete do director-geral das Alfandegas, ainda que, por erro ou lapso do recorrente, rectificado em nova petição, se indique na petição originaria como autor do acto o mesmo director-geral. II - A comunicação do acto recorrido ao seu destinatario por entidade que não seja seu autor não implica que a petição do respectivo recurso seja validamente apresentada aquela entidade, e não a que praticou o acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00015096 |
| Nº do Documento: | SA119850718020321 |
| Data de Entrada: | 02/03/1984 |
| Recorrente: | PROLEITE COOP DE PRODUTOS DE LEITE DO CENTRO LITORAL SCRL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2798 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SE DO PLANEAMENTO DE 1983/12/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/07/09 IN DADM N8-9 PAG229. AC STA DE 1982/01/21 IN DADM N11 PAG62. AC STA DE 1983/03/17. AC STA IN AD N248-249 PAG1139. AC STA IN AD N263 PAG1366. |