Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 050/07 |
| Data do Acordão: | 04/26/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRC. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. ENGINEERING. KNOW-HOW. ESTABELECIMENTO ESTÁVEL |
| Sumário: | I - Um contrato, cujo objecto fundamental seja o de «instalar um Sistema de Controlo Automática de Velocidade de Comboios (…) compreendendo: Estudo e projecto do Sistema, incluindo software, equipamento e instalações (…)», assume natureza de contrato de prestação de serviços técnicos (engineering), e não de contrato de transferência de tecnologia ou de know-how. II - Pelo que não é tributável em Portugal o rendimento proveniente de tal contrato, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Código do IRC [redacção originária]. |
| Nº Convencional: | JSTA00064126 |
| Nº do Documento: | SA220070426050 |
| Data de Entrada: | 01/22/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC845/05-30 DE 2006/03/08. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL PIRES DA DUPLA TRIBUTAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL SOBRE O RENDIMENTO PAG 234-235. |
| Aditamento: | |