Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0767/05
Data do Acordão:10/19/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA.
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO.
ACTO DISCRICIONÁRIO.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
Sumário:I – Por o recurso jurisdicional ser de mera revisão, o tribunal «ad quem» não pode normalmente apreciar a existência de um vício, imputado ao acto contenciosamente recorrido, que o tribunal «a quo» não conheceu e que não seja cognoscível «ex officio».
II – O acto administrativo que revogue outro implicitamente e por substituição não é nulo por falta da vontade específica de revogar, pois ainda contém, como elemento essencial, a vontade de autoritariamente decidir de um certo modo a situação jurídico-administrativa sobre que verse.
III – Não estando demonstrada a ilegalidade dos actos revogados, ela não pode servir de causa à correspondente ilegalidade do acto revogatório.
IV – O indeferimento de um pedido de licenciamento de obras não ofende o conteúdo essencial do direito de propriedade incidente sobre o imóvel onde a construção se erigiria.
V – O acto que revogue o deferimento tácito de um pedido de licenciamento violador do PDM apenas é discricionário quanto à escolha entre revogar ou não revogar, pelo que só nesse limitado espaço de discricionariedade pode tal acto ofender os princípios que internamente limitam o exercício dela.
Nº Convencional:JSTA00062239
Nº do Documento:SA1200510190767
Data de Entrada:06/20/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA DA CM DE PALMELA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART133 ART134 ART141.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63.
LPTA85 ART28.
CCIV66 ART342.
CONST97 ART62.
Aditamento: