Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0160/07 |
| Data do Acordão: | 11/08/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO DE OBRA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARTE AMOVÍVEL |
| Sumário: | I - O que conta para o conceito de “obra de construção”, nos termos do art. 1º do DL nº 445/91, de 20/11, é a unidade da edificação em si mesma, o conjunto holístico, desconsiderando alguns aspectos de pormenor, tais como a natureza e a composição de algum dos seus elementos. II - Assim, mesmo que duas paredes, pela sua natureza, possam ser alteradas, substituídas ou retiradas - portanto amovíveis - uma edificação no seu todo não deixa de ter carácter de obra de construção civil. III - Estava, por isso, sujeita a licenciamento municipal prévio. |
| Nº Convencional: | JSTA00064667 |
| Nº do Documento: | SA1200711080160 |
| Data de Entrada: | 02/21/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1. |
| Aditamento: | |