Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0160/07
Data do Acordão:11/08/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:DEMOLIÇÃO DE OBRA
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
PARTE AMOVÍVEL
Sumário:I - O que conta para o conceito de “obra de construção”, nos termos do art. 1º do DL nº 445/91, de 20/11, é a unidade da edificação em si mesma, o conjunto holístico, desconsiderando alguns aspectos de pormenor, tais como a natureza e a composição de algum dos seus elementos.
II - Assim, mesmo que duas paredes, pela sua natureza, possam ser alteradas, substituídas ou retiradas - portanto amovíveis - uma edificação no seu todo não deixa de ter carácter de obra de construção civil.
III - Estava, por isso, sujeita a licenciamento municipal prévio.
Nº Convencional:JSTA00064667
Nº do Documento:SA1200711080160
Data de Entrada:02/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1.
Aditamento: