Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009647
Data do Acordão:02/12/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
FALTA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Não ha que tomar conhecimento de um recurso contencioso de anulação sempre que na sua pendencia se verifique novo acto administrativo que seja modificativo ou extensivo do direito que o recorrente pretendia fazer valer, alcançando-
-se por este modo, e por via administrativa, o resultado util que pela interposição do recurso se visava alcançar (cf. artigo 663 do
Codigo de Processo Civil ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00012910
Nº do Documento:SA119760212009647
Data de Entrada:06/09/1975
Recorrente:GOUVEIA , JOSE
Recorrido 1:SE DO MCIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:263
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL DE 1975/03/21.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663 N3.