Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015114 |
| Data do Acordão: | 04/30/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | COMISSÃO DE SERVIÇO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO CONVENIENCIA DE SERVIÇO AUDIENCIA E DEFESA PROCESSO DISCIPLINAR VICIO DE FORMA RAZÕES DISCIPLINARES |
| Sumário: | Esta inquinado de vicio de forma o despacho que, embora com invocação de conveniencia de serviço, da por finda uma comissão, com fundamento em condutas de natureza disciplinar, sem ter sido dada ao funcionario visado a faculdade de se defender, no processo disciplinar adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007358 |
| Nº do Documento: | SA119810430015114 |
| Data de Entrada: | 09/30/1980 |
| Recorrente: | SILVA , ERNESTO |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2086 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1980/07/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. EFU66 ART39 ART382. CONST76 ART270 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10419 DE 1980/01/31 IN AD N222 PAG723. |