Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0867/04
Data do Acordão:06/09/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE ENTIDADE CERTIFICADORA.
DECURSO DO PRAZO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE.
Sumário:I - O recurso contencioso de acto cuja produção de efeitos cessou apenas pode deixar de prosseguir para efeitos de ser proferida sentença anulatória se não existirem efeitos produzidos, pelo que, permanecendo efeitos jurídicos produzidos, o recurso pode ainda ser interposto se estiver em tempo, e deve prosseguir se estiver pendente.
II - O recurso contencioso de anulação tem como objectivo a eliminação da ordem jurídica do acto administrativo que sofre de vícios que o tornam inválido, de modo a destruí-lo juridicamente – art.° 6.° do ETAF –, pelo que a utilidade não está em relação directa exclusiva com a execução específica, mas com toda a execução que, mesmo através de um substitutivo, possa ainda recompor a esfera jurídica do lesado.
III - Não se justifica, assim, a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, relativamente a uma deliberação que suspendeu provisoriamente, pelo prazo de três meses, o registo da Recorrente como entidade certificadora de infra-estruturas de telecomunicações, com fundamento no decurso do aludido prazo.
Nº Convencional:JSTA0005560
Nº do Documento:SA1200506090867
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES - ANACOM
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