Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037828
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ASILO POLÍTICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não é atendível, na suspensão de eficácia de acto que denegou o pedido de asilo, a alegação de prjuízos de difícil reparação que se traduzem na perseguição do requerente, quando aquele acto pressupôs a inexistência dessa perseguição.
II - Mesmo que assim não fosse, não deriva da denegação do asilo o regresso do requerente ao país de origem, onde ele receia vir a ser alvo de perseguição, pelo que este prejuízo não pode considerar-se causado pela imediata execução do acto em apreço.
Nº Convencional:JSTA00043506
Nº do Documento:SA119950704037828
Data de Entrada:05/30/1995
Recorrente:NICOLA , MORANCA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/04/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART20 N5 ART39.
LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34532 DE 1994/05/10.