Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037828 |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ASILO POLÍTICO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não é atendível, na suspensão de eficácia de acto que denegou o pedido de asilo, a alegação de prjuízos de difícil reparação que se traduzem na perseguição do requerente, quando aquele acto pressupôs a inexistência dessa perseguição. II - Mesmo que assim não fosse, não deriva da denegação do asilo o regresso do requerente ao país de origem, onde ele receia vir a ser alvo de perseguição, pelo que este prejuízo não pode considerar-se causado pela imediata execução do acto em apreço. |
| Nº Convencional: | JSTA00043506 |
| Nº do Documento: | SA119950704037828 |
| Data de Entrada: | 05/30/1995 |
| Recorrente: | NICOLA , MORANCA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/04/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART20 N5 ART39. LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34532 DE 1994/05/10. |