Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005134 |
| Data do Acordão: | 05/02/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE REJEIÇÃO LIMINAR RECLAMAÇÃO DESPACHO SANEADOR FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA AGRAVO |
| Sumário: | O despacho do auditor administrativo que rejeitou o recurso por deficiencia de forma ou de instrução da petição inicial não pode ser objecto de reclamação por nulidades com o fundamento de não ter sido proferido despacho saneador quanto a uma questão posta. |
| Nº Convencional: | JSTA00026074 |
| Nº do Documento: | SA119580502005134 |
| Data de Entrada: | 07/20/1957 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART668 N4. CADM40 ART438 ART836 ART838 ART843 ART859 D. |