Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005661
Data do Acordão:01/26/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DELIBERAÇÃO
JURI
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACEITAÇÃO TACITA
FALTA DE CITAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONVITE DO TRIBUNAL
ACTO CONFIRMATIVO
CONCURSO DE PROVIMENTO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
PARECER OBRIGATORIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - São insusceptiveis de impugnação contenciosa, perante o Supremo Tribunal Administrativo, os actos emanados de entidades não abrangidas no n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 40768.
II - A pratica de um facto não implica aceitação tacita de um acto administrativo, se não se mostrar que o autor do facto, agindo em plena liberdade, teve a iniciativa de o praticar.
III - Não se verifica a ilegitimidade dos recorridos por falta de citação de todos os interessados no recurso, quando o recorrente, depois de convidado a faze-lo, suprir a falta.
IV - O caracter confirmativo de um acto so obsta a sua impugnação contenciosa se o acto confirmado era recorrivel e dele se não recorreu oportunamente.
V - A audiencia da Procuradoria-geral da Republica, prevista no n. 52 da Portaria n. 16730, e obrigatoria sempre que se invoque ofensa de formalidade essencial do processo.
VI - E formalidade essencial do processo do concurso a composição do juri.
Nº Convencional:JSTA00024592
Nº do Documento:SA119620126005661
Recorrente:RODRIGUES , ACURSIO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JURI DA DG DOS SERVIÇOS AGRICOLAS. DESP SE DA AGRICULTURA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART47 PAR1 PAR2 ART48 PAR5.
PORT 16730 DE 1950/06/12 N24 N52.