Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005661 |
| Data do Acordão: | 01/26/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO JURI REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACEITAÇÃO TACITA FALTA DE CITAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA CONVITE DO TRIBUNAL ACTO CONFIRMATIVO CONCURSO DE PROVIMENTO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FORMALIDADE ESSENCIAL PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA PARECER OBRIGATORIO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - São insusceptiveis de impugnação contenciosa, perante o Supremo Tribunal Administrativo, os actos emanados de entidades não abrangidas no n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 40768. II - A pratica de um facto não implica aceitação tacita de um acto administrativo, se não se mostrar que o autor do facto, agindo em plena liberdade, teve a iniciativa de o praticar. III - Não se verifica a ilegitimidade dos recorridos por falta de citação de todos os interessados no recurso, quando o recorrente, depois de convidado a faze-lo, suprir a falta. IV - O caracter confirmativo de um acto so obsta a sua impugnação contenciosa se o acto confirmado era recorrivel e dele se não recorreu oportunamente. V - A audiencia da Procuradoria-geral da Republica, prevista no n. 52 da Portaria n. 16730, e obrigatoria sempre que se invoque ofensa de formalidade essencial do processo. VI - E formalidade essencial do processo do concurso a composição do juri. |
| Nº Convencional: | JSTA00024592 |
| Nº do Documento: | SA119620126005661 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ACURSIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JURI DA DG DOS SERVIÇOS AGRICOLAS. DESP SE DA AGRICULTURA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART47 PAR1 PAR2 ART48 PAR5. PORT 16730 DE 1950/06/12 N24 N52. |