Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029259 |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Proposto pelo instrutor do processo disciplinar a pena entre 10 e 180 dias de suspensão de exercicio e de vencimento e deliberando a Camara Municipal fixar em 90 dias aquela pena atendendo a personalidade do arguido e ao facto de ate aquela data não ter sofrido qualquer sanção disciplinar, tal deliberação encontra-se fundamentada. |
| Nº Convencional: | JSTA00033261 |
| Nº do Documento: | SA119911105029259 |
| Data de Entrada: | 03/12/1991 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. EDF79 ART63 ART64. |