Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029259
Data do Acordão:11/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Proposto pelo instrutor do processo disciplinar a pena entre 10 e 180 dias de suspensão de exercicio e de vencimento e deliberando a Camara Municipal fixar em 90 dias aquela pena atendendo a personalidade do arguido e ao facto de ate aquela data não ter sofrido qualquer sanção disciplinar, tal deliberação encontra-se fundamentada.
Nº Convencional:JSTA00033261
Nº do Documento:SA119911105029259
Data de Entrada:03/12/1991
Recorrente:RIBEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
EDF79 ART63 ART64.