Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01662/02
Data do Acordão:10/08/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PRAZO DISCIPLINAR.
PRAZO ORDENADOR
DEVER DE ISENÇÃO.
ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS.
Sumário:I. Os prazos estabelecidos nos arts. 45º, nº 1 e 64º, nº 1 do ED (DL nº 24/84), são meramente ordenadores, indicativos ou disciplinares, destinados a delimitar ou regular a tramitação procedimental, pelo que o seu eventual incumprimento não extingue o direito de praticar os respectivos actos, nem acarreta a nulidade do processo, não gerando, só por si, ilegalidade passível de afectar o acto punitivo, podendo apenas implicar efeitos disciplinares para o instrutor que os não tenha respeitado.
II. Não viola o dever de isenção, o despacho de "Concordo. Proceda-se em conformidade", aposto sobre a nota de culpa pela autoridade competente para a instauração do processo disciplinar pois visa apenas mandar prosseguir o processo, não constituindo, em si mesmo, qualquer decisão sobre a decisão final punitiva, tomada por órgão colegial da qual faz parte aquela entidade.
Nº Convencional:JSTA00059567
Nº do Documento:SA12003100801662
Data de Entrada:10/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DISCIPLINAR DA ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIATODOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART45 N1 ART64 N1 ART66 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38304 DE 1996/09/24.; AC STA PROC40160 DE 1997/01/18.; AC STA PROC37332 DE 1997/03/04.; AC STA PROC30355 DE 1997/12/17.; AC STA PROC30978 DE 1998/03/10.; AC STA PROC32389 DE 1998/03/05.; AC STA PROC604/02 DE 2003/01/16.; AC STA PROC2017/02 DE 2003/03/20.
Aditamento: