Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01662/02 |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PRAZO DISCIPLINAR. PRAZO ORDENADOR DEVER DE ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS. |
| Sumário: | I. Os prazos estabelecidos nos arts. 45º, nº 1 e 64º, nº 1 do ED (DL nº 24/84), são meramente ordenadores, indicativos ou disciplinares, destinados a delimitar ou regular a tramitação procedimental, pelo que o seu eventual incumprimento não extingue o direito de praticar os respectivos actos, nem acarreta a nulidade do processo, não gerando, só por si, ilegalidade passível de afectar o acto punitivo, podendo apenas implicar efeitos disciplinares para o instrutor que os não tenha respeitado. II. Não viola o dever de isenção, o despacho de "Concordo. Proceda-se em conformidade", aposto sobre a nota de culpa pela autoridade competente para a instauração do processo disciplinar pois visa apenas mandar prosseguir o processo, não constituindo, em si mesmo, qualquer decisão sobre a decisão final punitiva, tomada por órgão colegial da qual faz parte aquela entidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059567 |
| Nº do Documento: | SA12003100801662 |
| Data de Entrada: | 10/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DISCIPLINAR DA ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIATODOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART45 N1 ART64 N1 ART66 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38304 DE 1996/09/24.; AC STA PROC40160 DE 1997/01/18.; AC STA PROC37332 DE 1997/03/04.; AC STA PROC30355 DE 1997/12/17.; AC STA PROC30978 DE 1998/03/10.; AC STA PROC32389 DE 1998/03/05.; AC STA PROC604/02 DE 2003/01/16.; AC STA PROC2017/02 DE 2003/03/20. |
| Aditamento: | |