Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0689/18.4BESNT |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXCEPÇÃO DILATÓRIA INTERESSE EM AGIR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o juízo que havia sido firmado pelo TAF se não nos deparamos ante uma apreciação que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito, dado não aparentar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, mostrando-se o juízo fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo em crise e em linha com a jurisprudência produzida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29870 |
| Nº do Documento: | SA1202209080689/18 |
| Data de Entrada: | 08/02/2022 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA AMADORA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |