Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01338/03 |
| Data do Acordão: | 08/06/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PROCESSO URGENTE. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. PRAZO. |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais, interpostos de decisões proferidas nos processos de recursos contenciosos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, seguem a forma comum, prevista nos artigos 102.º e 106.º da LPTA. II - Não há qualquer disposição desta lei que estabeleça, como princípio geral, que, nos processos urgentes, os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos do seu artigo 113.º. III - Na ausência desse princípio geral e de qualquer norma especial que determine que nos recursos previstos em I seja aplicável a regra contida naquele artigo 113.º (o que só para os processos relativos a medidas provisórias previsto no artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 134/98 existe), a apresentação de alegações naqueles recursos jurisdicionais deve ser efectuada nos termos do artigo 106.º da LPTA. IV - Este entendimento não inutiliza, na fase de recurso jurisdicional, a atribuição de carácter urgente ao processo, porquanto se mantém a não suspensão do processo em férias judiciais e o encurtamento de prazos para prática de actos pelos magistrados e pela secretaria, com o que se continua a assegurar efeito útil à natureza urgente do processo, em consonância com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/98 e no art.º 6.º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059713 |
| Nº do Documento: | SA12003080601338 |
| Data de Entrada: | 07/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 1394/98 DE 1998/05/15 ART4 ART5. LPTA85 ART106 ART113 ART115. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45988 DE 2000/04/12.; AC STA PROC47432 DE 2001/05/30.; AC STA PROC1001/03 DE 2003/07/03.; AC STA PROC1821/02 DE 2002/12/18. |
| Aditamento: | |