Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01338/03
Data do Acordão:08/06/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PROCESSO URGENTE.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais, interpostos de decisões proferidas nos processos de recursos contenciosos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, seguem a forma comum, prevista nos artigos 102.º e 106.º da LPTA.
II - Não há qualquer disposição desta lei que estabeleça, como princípio geral, que, nos processos urgentes, os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos do seu artigo 113.º.
III - Na ausência desse princípio geral e de qualquer norma especial que determine que nos recursos previstos em I seja aplicável a regra contida naquele artigo 113.º (o que só para os processos relativos a medidas provisórias previsto no artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 134/98 existe), a apresentação de alegações naqueles recursos jurisdicionais deve ser efectuada nos termos do artigo 106.º da LPTA.
IV - Este entendimento não inutiliza, na fase de recurso jurisdicional, a atribuição de carácter urgente ao processo, porquanto se mantém a não suspensão do processo em férias judiciais e o encurtamento de prazos para prática de actos pelos magistrados e pela secretaria, com o que se continua a assegurar efeito útil à natureza urgente do processo, em consonância com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/98 e no art.º 6.º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00059713
Nº do Documento:SA12003080601338
Data de Entrada:07/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 1394/98 DE 1998/05/15 ART4 ART5.
LPTA85 ART106 ART113 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45988 DE 2000/04/12.; AC STA PROC47432 DE 2001/05/30.; AC STA PROC1001/03 DE 2003/07/03.; AC STA PROC1821/02 DE 2002/12/18.
Aditamento: