Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003027
Data do Acordão:11/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
QUESTÃO DE MERITO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
AGRAVO
CONHECIMENTO DE MERITO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 753 do CPC e devolvida a 2 instancia o julgamento de merito, quando a 1 instancia, por razão improcedente, se haja abstido de o fazer.
II - O art. 11 do CIT, com a redacção do Dec-Lei 374-B/79, e de aplicação imediata, sem que dai resulte ofensa ao principio da não retroactividade das leis.
Nº Convencional:JSTA00003758
Nº do Documento:SA219851106003027
Data de Entrada:01/11/1985
Recorrente:CUNHA & FREITAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:641
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TTRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART3 ART4 ART11 ART11 B ART12.
CPC67 ART753.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1975/02/19.
AC STA PROC2551 DE 1984/01/01.
AC STA PROC2872 DE 1985/04/17.
AC STA PROC2762 DE 1985/04/24.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG183.